Termos e Condições de Prestação de Serviços de Consultoria de Valores Mobiliários

Estes Termos e Condições ("Termos" ou "Contrato") regulam a prestação dos serviços de consultoria de valores mobiliários pela DECADE WEALTH MANAGEMENT LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Rua Groenlândia, nº 1157, Jardim América, São Paulo/SP, CEP 01.434-100, inscrita no CNPJ sob o nº 64.755.417/0001-47 ("Decade", "CONTRATADA" ou "Consultoria"), ao Cliente que adere a estes Termos ("Cliente" ou "CONTRATANTE").

Ao aceitar eletronicamente estes Termos, o Cliente declara que os leu, compreendeu e concorda integralmente com seu conteúdo, formalizando, para todos os fins legais, a contratação dos serviços aqui descritos.

Considerandos

I. A Decade é empresa especializada em consultoria de investimentos, autorizada e regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme a Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021 ("RCVM nº 19").

II. As Partes têm interesse em estabelecer uma relação contratual clara e objetiva para a orientação e consultoria de valores mobiliários do Cliente nos mercados financeiros e de capitais, no Brasil e no exterior.


Cláusula Primeira — Objeto

O objeto destes Termos é a prestação, pela Decade, dos serviços de Consultoria de Valores Mobiliários disciplinados pela RCVM nº 19 ("Serviços"), conforme abaixo:

  1. A Decade atuará de forma independente e alinhada exclusivamente aos interesses do Cliente, prestando suporte consultivo por meio de informações, estudos e análises sobre produtos de investimento disponíveis no mercado, em quaisquer instituições financeiras, com o objetivo de auxiliar a tomada de decisão quanto à administração e alocação dos seus recursos. A decisão final sobre a realização de investimentos, movimentações ou alocações caberá única e exclusivamente ao Cliente. A Decade não executa ordens, não realiza transações financeiras e não possui poderes para movimentar contas ou patrimônio do Cliente.

    a. As ordens de investimento deverão ser formalizadas e transmitidas diretamente pelo Cliente, observados os processos de cada corretora ou instituição financeira (e-mail, ligação gravada, push em aplicativo ou outro meio disponibilizado), sem participação da Decade na execução.

    b. Fornecer instrumentos para auxiliar o Cliente na seleção, avaliação e análise de produtos de renda fixa e variável, com indicadores de desempenho, medidas de risco e composição de ativos.

    c. Propor portfólios personalizados de acordo com os objetivos de rentabilidade, risco e horizonte de prazo do Cliente.

    d. Manter, periodicamente, à disposição do Cliente, relatório das operações com base nos extratos obtidos pelo próprio Cliente ou pela Decade, mediante autorização formal.

    e. Analisar alternativas de investimentos no exterior.

    f. Analisar propostas de seguros, previdências e capitalizações, emitindo parecer independente.

    g. Auxiliar o Cliente em estratégias de Planejamento Tributário relacionadas a seus investimentos, dentro do escopo de domínio da Decade; ou, fora desse escopo, em conjunto com profissionais especializados.

    h. Propor portfólios personalizados conforme objetivos de rentabilidade e Perfil de Investidor, cabendo a decisão final sempre ao Cliente.

    i. Manter o Cliente atualizado sobre as operações realizadas, com dados extraídos dos extratos.

    j. Negociar e entregar as melhores condições disponíveis ao Cliente, desde que a instituição onde os recursos estejam alocados possua tal funcionalidade e contrato de parceria com a Decade.

    k. Qualquer outro serviço fora deste objeto deverá ser negociado em separado, mediante aditivo.


Cláusula Segunda — Informações e Remessa de Documentos

2.1. A Decade disponibilizará periodicamente, ou mediante solicitação, informações sobre os investimentos realizados, respectivos valores, rentabilidades e custos, com base nos dados extraídos dos extratos fornecidos pelas instituições financeiras ou custodiantes.

2.2. Caberá ao Cliente obter os extratos e informações junto às instituições financeiras, ou autorizar formalmente a obtenção direta pela Decade.

2.3. As informações consolidadas poderão ser enviadas por e-mail ou outra forma acordada entre as Partes.


Cláusula Terceira — Remuneração

3.1. Pelos Serviços prestados, o Cliente pagará à Decade a remuneração correspondente ao plano contratado, conforme seleção feita pelo próprio Cliente, em momento próprio, dentre os planos oferecidos pela Decade.

3.2. A Decade poderá disponibilizar, a seu critério, diferentes planos, modalidades e formatos de consultoria, cada um com escopo, condições comerciais e regras próprias, podendo tais condições ser alteradas, descontinuadas ou substituídas a qualquer tempo. As condições aplicáveis ao plano efetivamente contratado pelo Cliente, conforme comunicadas pela Decade no momento da contratação ou em instrumento próprio, integram estes Termos para todos os fins.

3.3. Qualquer benefício econômico ou vantagem recebida de terceiros decorrente de investimentos do Cliente será repassado a este, podendo o repasse ser operacionalizado por meio de desconto ou compensação no valor da remuneração contratada.

3.4. Os tributos incidentes sobre os pagamentos serão arcados por quem seja o sujeito passivo da obrigação tributária. A Decade não se responsabiliza por DARF, Imposto de Renda, contabilidade ou tributos em geral devidos pelo Cliente.


Cláusula Quarta — Obrigações da Decade

4.1. Além das obrigações previstas em outras cláusulas e na legislação vigente, a Decade obriga-se a:

4.1.1. Prestar os Serviços com a devida qualificação profissional, capacitação adequada e zelo, conforme as técnicas consagradas no mercado.

4.1.2. Prestar ao Cliente todos os esclarecimentos necessários ao acompanhamento dos Serviços contratados.

4.1.3. Manter confidenciais todas as informações disponibilizadas para a execução dos Serviços, observado o disposto nas cláusulas de Confidencialidade e Proteção de Dados.


Cláusula Quinta — Obrigações do Cliente

5.1. Além das obrigações previstas em outras cláusulas e na legislação aplicável, o Cliente obriga-se a:

5.1.1. Pagar tempestivamente pelos Serviços, conforme o plano contratado.

5.1.2. Fornecer todas as informações e documentação necessárias, de forma precisa e detalhada, para subsidiar os Serviços.

5.1.3. Responsabilizar-se por qualquer informação incorreta, imprecisa ou deficiente prestada como base para a execução dos Serviços.

5.1.4. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, documentos e informações adicionais que a Decade venha a solicitar para fins de PLD, nos termos da Resolução CVM nº 50.


Cláusula Sexta — Uso de Inteligência Artificial

6.1. O Cliente reconhece e declara estar ciente de que os Serviços incorporam ferramentas e modelos de inteligência artificial (IA) como parte do produto de consultoria, utilizados, entre outras finalidades, para apoiar análises, gerar recomendações, organizar informações, produzir relatórios e auxiliar o atendimento.

6.2. O Cliente declara compreender que sistemas de IA possuem limitações inerentes, tais como: possibilidade de erros, imprecisões, omissões, vieses, resultados desatualizados ou conteúdos gerados de forma probabilística ("alucinações"). Os outputs de IA não constituem, por si só, recomendação definitiva nem garantia de resultado.

6.3. A decisão final sobre qualquer investimento permanece, em qualquer hipótese, sob exclusiva responsabilidade do Cliente. A Decade não garante a precisão, completude ou adequação dos conteúdos gerados por IA, sem prejuízo do dever geral de diligência previsto nestes Termos e na regulamentação aplicável.

6.4. O Cliente compreende que a IA é um meio de apoio à consultoria, e não a substitui.


Cláusula Sétima — Confidencialidade

7.1. As Partes comprometem-se a manter estrita confidencialidade sobre todas as informações a que tiverem acesso em razão destes Termos.

7.2. As Informações Confidenciais somente podem ser utilizadas para a execução do objeto deste Contrato. A Decade poderá divulgá-las apenas aos colaboradores diretamente envolvidos e que precisem conhecê-las, os quais ficam vinculados às mesmas obrigações de sigilo.

7.3. Consideram-se Informações Confidenciais, entre outras, análises, compilações, informações técnicas e de negócio, atividades e operações comerciais, relatórios, estudos e demais materiais preparados pelas Partes, ainda que não identificados como "confidenciais".

7.4. Não são consideradas Informações Confidenciais aquelas que: (i) sejam ou se tornem públicas sem divulgação pelas Partes; (ii) já estavam na posse legítima da Parte antes destes Termos, mediante comprovação inequívoca; ou (iii) tenham sido divulgadas por terceiros sem violação de obrigações de confidencialidade.

7.5. O dever de confidencialidade permanece pelo prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses após o término da relação contratual.


Cláusula Oitava — Proteção de Dados e Uso de Informações

8.1. As Partes reconhecem que, em razão do cumprimento destes Termos, serão realizadas atividades de tratamento de dados pessoais. As Partes obrigam-se a realizá-las conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

8.2. Entende-se como "Dado Pessoal" toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

8.3. A Decade assegura adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais tratados, conforme os princípios da Segurança, Prevenção e Responsabilização.

8.4. A Decade notificará imediatamente, por escrito, qualquer tratamento ilegal ou abusivo ou qualquer incidente de segurança envolvendo os Dados Pessoais relacionados a estes Termos, informando a natureza dos dados afetados e os riscos relacionados.

8.5. O Cliente expressamente reconhece e autoriza que todas as informações, dados, documentos, mensagens, interações e demais conteúdos por ele fornecidos ou gerados em decorrência da prestação dos Serviços (incluindo interações com ferramentas de IA da Decade) poderão ser utilizados pela Decade para as seguintes finalidades:

a. Cumprimento de obrigações regulatórias, fiscais e legais, incluindo o atendimento a requisições da CVM, do Banco Central, da Receita Federal, do COAF e demais autoridades competentes, bem como o cumprimento de deveres de PLD-FT, suitability, registro de operações e guarda de informações pelos prazos legais aplicáveis.

b. Desenvolvimento, treinamento, avaliação e aprimoramento dos modelos de inteligência artificial, algoritmos, sistemas analíticos e demais ferramentas tecnológicas utilizados pela Decade, observando, sempre que tecnicamente viável e cabível, técnicas de anonimização, pseudonimização ou agregação para mitigar a exposição de dados pessoais.

c. Aperfeiçoamento dos Serviços, melhoria da experiência do Cliente, controle de qualidade, auditoria interna e gestão de riscos.

8.6. O tratamento previsto nesta cláusula observará as bases legais aplicáveis da LGPD, incluindo, conforme o caso, execução de contrato, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, legítimo interesse e consentimento, e respeitará os direitos do titular previstos no art. 18 da LGPD.


Cláusula Nona — Direitos Intelectuais

9.1. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre os resultados dos trabalhos realizados conforme estes Termos, bem como sobre demais documentos elaborados pela Decade — incluindo modelos, metodologias, prompts, bases de conhecimento e outputs de IA —, ainda que inacabados, são de propriedade exclusiva da Decade.

9.2. O Cliente compromete-se a respeitar os direitos de propriedade intelectual da Decade, não podendo copiar ou reproduzir produtos e Serviços de sua titularidade, sob pena de multa contratual no valor correspondente a 10 (dez) vezes a última cobrança realizada ao Cliente, sem prejuízo de indenização suplementar e responsabilização criminal.


Cláusula Décima — Prazo e Rescisão

10.1. Estes Termos têm prazo indeterminado, podendo qualquer das Partes rescindir a relação contratual a qualquer tempo, mediante notificação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por carta registrada com aviso de recebimento ou por e-mail.

10.2. Recebida a notificação de rescisão, a Decade informará ao Cliente eventuais valores em aberto referentes à remuneração devida, calculada conforme o plano contratado, para pagamento até a data do término.

10.3. O descumprimento de qualquer cláusula constitui motivo para rescisão imediata e automática, independentemente de aviso ou notificação. A Decade poderá ainda resolver o Contrato, independentemente de notificação, em caso de atraso de pagamento superior a 15 (quinze) dias corridos.

10.4. A Decade fornecerá a quem o Cliente indicar toda a documentação referente às operações realizadas durante a vigência do Contrato.

10.5. Com a rescisão, a Decade terá direito ao recebimento dos créditos remanescentes referentes aos Serviços prestados durante a vigência.


Cláusula Décima Primeira — Disposições Gerais

11.1. É vedado a qualquer das Partes ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações destes Termos a terceiros sem prévia anuência escrita da outra Parte, sob pena de rescisão.

11.2. As Partes respondem por si e por seus sucessores. Em caso de falecimento do Cliente, a remuneração permanecerá devida pelos herdeiros ou sucessores, em valor proporcional aos Serviços efetivamente prestados.

11.3. Estes Termos são regidos pelas leis brasileiras.

11.4. Estes Termos não implicam a constituição de sociedade, vínculo trabalhista ou exclusividade entre as Partes.

11.5. Não há responsabilidade solidária entre as Partes, respondendo cada uma individualmente perante terceiros pelas suas obrigações.

11.6. Qualquer omissão ou tolerância das Partes não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de exercício a qualquer tempo.

11.7. Caso qualquer disposição seja considerada nula, ilegal ou inexequível, as Partes negociarão de boa-fé nova redação que reflita suas intenções originais.

11.8. A Decade compromete-se a alertar o Cliente sobre os riscos envolvidos nas estratégias propostas. A decisão final sobre a aplicação de qualquer estratégia caberá sempre ao Cliente, sendo dele os riscos, prejuízos e eventuais resultados positivos.

11.9. O Cliente declara estar ciente de que: (i) os Serviços contratados se limitam à consultoria nos termos do objeto deste Contrato; e (ii) operações com valores mobiliários podem resultar em perdas, sendo todo e qualquer resultado de sua exclusiva responsabilidade.

11.10. O Cliente declara conhecer os riscos inerentes às operações com valores mobiliários nos mercados de bolsa, de balcão, de liquidação futura e de empréstimo de ações, compreendendo que aplicações em derivativos podem resultar em perdas superiores aos valores investidos. Não há garantia de retornos, e rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros.

11.11. A Decade não garante qualquer rentabilidade durante ou após a prestação dos Serviços.

11.12. O Cliente declara estar ciente de que eventuais sociedades controladoras, controladas, coligadas ou sob controle comum à Decade podem exercer atividades empresariais complementares (seguros, câmbio, crédito, previdência privada, entre outras).

11.13. A Decade disponibiliza em seu website suas políticas de compliance, que detalham potenciais conflitos de interesse e como são identificados, administrados e mitigados, em conformidade com a RCVM nº 19/2021.

11.14. O Cliente declara que leu, compreendeu e concorda com as políticas de compliance da Decade, e reconhece que a atuação desta é regulada primariamente pela CVM.

11.15. O Cliente compromete-se a observar a legislação e regulamentação aplicáveis ao objeto destes Termos, bem como aquelas referentes a produtos e serviços contratados junto a outras empresas do grupo econômico da Decade ou parceiros.

11.16. As Partes responsabilizam-se a tomar todas as cautelas necessárias para assegurar a fidelidade da presente relação contratual.

11.17. Todas as obrigações destes Termos são passíveis de execução específica, servindo este instrumento como título executivo extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil.

11.18. Estes Termos constituem o integral acordo entre as Partes, substituindo documentos, e-mails, propostas e entendimentos anteriores.


Cláusula Décima Segunda — Foro e Aceite Eletrônico

12.1. As Partes elegem o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões oriundas destes Termos, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12.2. O aceite destes Termos se dá de forma eletrônica, por meio das plataformas digitais disponibilizadas pela Decade. O ato de aceite — incluindo a marcação de caixa de confirmação, clique em botão de aceite, assinatura eletrônica ou outro meio equivalente disponibilizado — constitui manifestação inequívoca de vontade do Cliente, reputando-se o instrumento plenamente válido em todo o seu conteúdo, conforme o art. 10, §2º, da MP 2200-2/2001 e legislação superveniente.